
O que diz a legislação sobre animais em apartamento?
A maior parte das Convenções de Condomínio, redigidas com travo ditatorial, proíbe animais, e alguns síndicos e vizinhos praticam a intolerância apoiando-se nelas.
Porém, nos termos do art. 19 da Lei n.° 4.591/64
"Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".