Perguntas frequentes
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Editado e Respondido por Debora_rs07 em 24-Mar-2007 23:31 (351 Lidas)
Por não produzir efeitos legais, não concedemos o documento denominado "tutela do animal". Ocorre que só o juiz competente para o julgamento do caso específico da reclamação é quem pode conceder o direito, de forma definitiva e incontestável, de manter o animal no apartamento.
Acesse o menu "leis" e leia material informativo sobre a permanência de animais em apartamentos.
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Editado e Respondido por Debora_rs07 em 24-Mar-2007 23:29 (359 Lidas)
Informe-se sobre os seus direitos e garantias contra convenções condominiais e regulamentos internos de edifício que proíbam a permanência de animal em apartamento, ou submetam seu proprietário a disposições abusivas, tais como vedar-lhe o uso do elevador social em prédio que não disponha de elevador de serviço, constrangendo o morador a se valer das escadas.
Na nossa seção "Leis" vais encontrar documento que lhe apresenta garantias previstas na Constituição da República, amparadas por leis federais e secundadas pela jurisprudência, além de espelhar a melhor doutrina e os princípios de Direito atinentes à matéria. A intenção também é a de orientar o proprietário sobre como proceder diante de arbitrária cobrança de multa, ou de qualquer outra turbação que lhe seja imposta em virtude da permanência do animal.
Na nossa seção "Leis" vais encontrar documento que lhe apresenta garantias previstas na Constituição da República, amparadas por leis federais e secundadas pela jurisprudência, além de espelhar a melhor doutrina e os princípios de Direito atinentes à matéria. A intenção também é a de orientar o proprietário sobre como proceder diante de arbitrária cobrança de multa, ou de qualquer outra turbação que lhe seja imposta em virtude da permanência do animal.
[ Maus-tratos ]
Editado e Respondido por Debora_rs07 em 24-Mar-2007 23:27 (407 Lidas)
Nesse caso, a Polícia Civil e o Ministério Público nada podem fazer, uma vez que a maioria das autoridades entendem que a simples ameaça ao animal, antes do fato consumado, não configura crime.
Entretanto acesse o menu "Maus-tratos" e leia as orientações em "Envenenamento de animais".
Entretanto acesse o menu "Maus-tratos" e leia as orientações em "Envenenamento de animais".
[ Maus-tratos ]
Editado e Respondido por Debora_rs07 em 24-Mar-2007 23:25 (359 Lidas)
A causa da morte deve ser atestada por um veterinário, que para tal deve elaborar um laudo pericial.
Munido de tal documento, o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou na Delegacia do Meio Ambiente.
Nesse caso, os Protetores Voluntários nada pode fazer; por se tratar de crime, e por demandar investigação, só a autoridade policial tem competência para agir.
Ao registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar tudo o que sabe a respeito (se há suspeitos, se sofreu ameaças, se alguém se queixou do animal, etc).
Deve ser protocolado um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia, endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração de inquérito para apurar a autoria do fato.
Essa providência é recomendável para que se tenha a certeza de que a autoridade realizará as investigações atinentes ao caso.
Munido de tal documento, o guardião do animal, ou qualquer pessoa que tome ciência do fato, deve registrar ocorrência na Delegacia do bairro, ou na Delegacia do Meio Ambiente.
Nesse caso, os Protetores Voluntários nada pode fazer; por se tratar de crime, e por demandar investigação, só a autoridade policial tem competência para agir.
Ao registrar a ocorrência, o guardião do animal deve relatar tudo o que sabe a respeito (se há suspeitos, se sofreu ameaças, se alguém se queixou do animal, etc).
Deve ser protocolado um requerimento, de próprio punho, no Cartório da Delegacia, endereçado ao Delegado Titular, solicitando instauração de inquérito para apurar a autoria do fato.
Essa providência é recomendável para que se tenha a certeza de que a autoridade realizará as investigações atinentes ao caso.
[ Maus-tratos ]
Editado e Respondido por Debora_rs07 em 24-Mar-2007 23:21 (298 Lidas)
A denúncia deve ser enviada ao Ministério Público por quem presencia o fato e pode testemunhar. Outra opção é registrar ocorrência na Delegacia de Crimes Ambientais
Caso tenha receio quanto a sua integridade, solicite "segredo de justiça".
Leia mais orientações no menu "Maus-tratos" e aprenda como denunciar maus-tratos e como proceder se alguém ameaçar envenenar animais.
Caso tenha receio quanto a sua integridade, solicite "segredo de justiça".
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